LEI Nº 2223, DE 09 DE ABRIL DE 1997.


DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA CONCURSO PÚBLICO.


PROJETO DE LEI Nº 2401/97, DE 02/04/97.

JOSÉ LUIS ROMAGNOLI, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

Art. 1º Ficam criados na Administração Municipal os empregos públicos adiante mencionados, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho: Quantidade Denominação Jornada Semanal

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às necessárias contratações de pessoal, procedida de concurso público de provas e títulos, tomando as medidas necessárias à sua realizações.

§ 1º As contratações serão feitas, sempre, atendendo aos exclusivos interesses da Administração, que convocará os aprovados no concurso, por ordem de classificação.

§ 2º O concurso será aberto às pessoas de ambos os sexos e terá validade por 2 (dois) anos, a contar da homologação dos resultados, prorrogável, no máximo, por igual período, a critério da administração.

Art. 3º O concurso constará de provas e títulos, conforme estabelecido em Edital, observando o disposto nesta Lei e na legislação em vigor.

Art. 4º O Edital de Convocação para provas será publicado com antecedência mínima de 30 dias à data marcada para a realização das provas.

Art. 5º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementada se necessário.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 09 DE ABRIL DE 1997.

JOSÉ LUIS ROMAGNOLI
PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
OFICIAL DE GABINETE

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.