LEI Nº 2178, De 18 de Junho de 1996
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR ÁREA DE TERRA, CONFORME ESPECIFICA.
PROJETO DE LEI Nº 2356/96, de 18/06/96.
O DOUTOR ANTONIO CLARET DAL PICOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a doar por escritura pública, uma área equivalente a parte dos LOTES Nº 7 - MATRÍCULA Nº 8.439; LOTE Nº 8 - MATRÍCULA 8.440; LOTE Nº 9 - MATRÍCULA Nº 8.441, e do LOTE Nº 10 - MATRÍCULA Nº 8.442, de 29/10/82, abaixo descritos, de propriedade do Patrimônio Municipal, a seguir descritos, a título de compensação de áreas e indenização por permutas anteriores de áreas utilizadas pela abertura da Avenida Prefeito Dr. Washington Luiz, e despesas com levantamento topográfico, projetos, desmembramentos, escrituras e registro de imóveis, para o Senhor ALTINO MAZZO e s/m., brasileiro, do comércio, RG.SSP.SP Nº 7.208.707-SP., e sua mulher Stella Zanetti Mazzo, portadora do CPF.MF. 075.107.308/30. LOTES Nº 7 - MATRÍCULA Nº 8.439, DE 29 DE OUTUBRO DE 1982. IMÓVEL - UM TERRENO, situado nesta Estância Turística e Comarca de Batatais, SP., designado LOTE 7, medindo: 6,50 m (seis metros e cinqüenta centímetros) de frente para a Rua São Paulo; 12,60 m (doze metros e sessenta centímetros) de frente, confrontando com o alinhamento predial da antiga Avenida Marginal do Córrego das Araras (atual Avenida Prefeito Dr. Washington Luis); 11,50 m (onze metros e cinqüenta centímetros) confrontando com o Lote 6 (seis) de propriedade de Altino Mazzo, prefazendo uma área total de 43,59 m² (quarenta e três metros e cinqüenta e nove centímetros). LOTE Nº 8 - MATRÍCULA Nº 8.440, DE 29 D EOUTUBRO DE 1.982. IMÓVEL - UM TERRENO situado nesta Estância Turística e Comarca de Batatais, SP., designado LOTE 8, medindo: 14,60 m (quatorze metros e sessenta centímetros) em um lado, confrontando com o alinhamento predial da antiga Avenida Marginal do Córrego das Araras (atual Avenida Prefeito Dr. Washington Luis); 9,10 m (nove metros e dez centímetros), confrontando com o Lote 9 (nove); do Patrimônio Municipal; 16,70 m (dezesseis metros e setenta centímetros), confrontando com os Lotes 5 e 6 de propriedade de Altino Mazzo; perfazendo uma área de 65,96 m² (sessenta e cinco metros e noventa e seis decímetros quadrados). LOTE Nº 9 - MATRÍCULA Nº 8.441, DE 29 DE OUTUBRO DE 1982. IMÓVEL - UM TERRENO, situado nesta Estância Turística e Comarca de Batatais, SP., designado LOTE 9, medindo 11,90 m (onze metros e noventa centímetros) de frente, confrontando com o alinhamento predial da antiga Avenida Marginal do Córrego das Araras (atual Avenida Prefeito Dr. Washington Luis); 9,10 m (nove metros e dez centímetros) da frente aos fundos, fazendo divisa com o Lote 8, do Patrimônio Municipal; 16,40 m (dezesseis metros e quarenta centímetros) da frente aos fundos, fazendo divisa com o Lote 10,do Patrimônio Municipal; 13,50 m (treze metros e cinqüenta centímetros) confrontando com os Lotes 5 e 4; respectivamente de propriedade de Altino Mazzo e Waldemar Hannauer; perfazendo uma área de 152,40 m² (cento e cinqüenta e dois metros e quarenta decímetros quadrados). LOTE Nº 10 - MATRÍCULA Nº 8.442, DE 29 DE OUTUBRO DE 1982. IMÓVEL - UM TERRENO, situado nesta Estância Turística e Comarca de Batatais, SP., designado LOTE 10, medindo 11,90 m (onze metros e noventa centímetros) de frente, confrontando com o alinhamento predial da antiga Avenida Marginal do Córrego das Araras (atual Avenida Prefeito Dr. Washington Luis); 16,40 m (dezesseis metros e quarenta centímetros) da frente aos fundos, fazendo divisa com o Lote 9, do Patrimônio Municipal; 23,70 m (vinte e três metros e setenta centímetros) da frente aos fundos fazendo divisa com o Lote 11, do Patrimônio Municipal; 13,25 m (treze metros e vinte e cinco centímetros) confrontando com os Lotes 4 e 3 de propriedade de Waldemar Hannauer; perfazendo uma área total de 235,61 m² (duzentos trinta e cinco metros e sessenta e um decímetros quadrados).
Art. 2º Como encargo da presente doação, fica responsável o donatário, por toda e qualquer despesa com a urbanização, infra-estrutura básica e pavimentação, bem como com eventuais retificações de áreas, de escrituras, de registro de imóveis, inclusive as anteriores, e ou qualquer outro procedimento administrativo, extrajudicial ou judicial referente a área, sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Batatais.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 18 DE JUNHO DE 1996.
DR. ANTONIO CLARET DAL PICOLO
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
DR. JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
OFICIAL DE GABINETE
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.