LEI Nº 2154, De 10 de Maio de 1996


REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1862/91.


PROJETO DE LEI Nº 2332/96, de 08/05/96.

O DOUTOR ANTONIO CLARET DAL PICOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.862, de 24 de abril de 1.991, que dispõe sobre autorização a aforar terreno à firma MARCENARIA MODERNA DE BATATAIS LTDA-ME, CGC.MF. 60.493.384-0001/53, ficando o terreno revertido ao patrimônio público municipal.

Art. 2º Fica revogado e sem nenhum efeito todo e qualquer contrato celebrado com fundamento na citada Lei, ficando o Poder Executivo autorizado tomar todas as medidas cabíveis a fim de retomar o terreno quando houver descumprimento de cláusula resolutiva em escritura pública porventura lavrada.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, 10 DE MAIO DE 1996.

DR. ANTONIO CLARET DAL PICOLO
PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

DR. JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
OFICIAL DE GABINETE

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.