LEI Nº 2127, De 27 de Fevereiro de 1996
(Revogada pela Lei nº 2521/2000)AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR ÁREA DE TERRA PARA A COHAB-RP - COMPANHIA HABITACIONAL REGIONAL DE RIBEIRAO PRETO - SP.
PROJETO DE LEI Nº 2305/96 DE 22/02/96.
O SENHOR GERALDO SQUARIZI, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SAO PAULO, EM EXERCÍCIO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇOES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a doar, por escritura publica, uma área equivalente 28.138,95 m2 (vinte e oito mil, cento e trinta e oito metros e noventa e cinco decímetros quadrados), cujo memorial e descrição perimétrica abaixo segue, para a COHAB-RP - COMPANHIA HABITACIONAL REGIONAL DE RIBEIRAO PRETO - SP., a ser destacada de área maior de 38.138,95 m2 (trinta e oito mil, cento e trinta e oito metros e noventa e cinco decímetros quadrados), melhor descrita e caracterizada pela MATRICULA nº 3.784 - R.1 e Av. 2, de 11 de setembro de 1990, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
"DESCRIÇÃO PERIMETRICA DE PARTE DE UM IMÓVEL DE PROPIEDADE DO PATIMONIO MUNICIPAL.
GLEBA "B"
UM TERRENO SEM BENFEITORIAS, situado nesta Cidade e Comarca de Batatais Estado de São Paulo, cuja descrição perimétrica tem inicio no MARCO 1, situado no alinhamento predial da Rua Coronel Joaquim Alves (lado par) na divisa com propriedade da Fazenda do Estado de São Paulo. Do MARCO 1 segue em direção a Avenida Moacir Dias de Morais, confrontando com o retrocitado alinhamento da Rua Coronel Joaquim Alves, em uma distância de 71,58m (setenta e um metros e cinqüenta e oito centímetros) ate encontrar o MARCO 2; dai deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com a Fazenda do Estado de São Paulo (atuais instalações da Delegacia Agrícola de Batatais), em uma distância de 25,54m (vinte e cinco metros e cinqüenta e quatro centímetros) ate encontrar o MARCO 3; dai deflete à esquerda e segue em linha reta, ainda confrontando com a Fazenda do Estado de São Paulo (aluais instalações da Delegacia Agrícola de Batatais), em uma distancia de 33,50m (trinta e Ires metros e cinqüenta centímetros) ate encontrar o MARCO 4; daí deflete à direita e segue em linha reta, agora confrontando com a propriedade de Claudio Nori, em uma distancia de 114,00 (cento e quatorze metros) ate encontrar o MARCO 5; daí deflete à direita e segue em linha reta, agora confrontando com o Patrimônio Municipal, em uma distância de 90,00m (noventa metros) ate encontrar o MARCO 6; dai deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o alinhamento predial da Avenida 14 de Março (lado ímpar), em uma distância de 128,59m (cento e vinte e oito metros e cinqüenta e nove centímetros) até encontrar o MARCO 7; dai deflete à direita e segue em linha reta, agora confrontando com a Gleba "A" de propriedade do Patrimônio Municipal, em uma distância de 73,50m (setenta e três metros e cinqüenta centímetros) ate encontrar o MARCO 8; dai deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com a Fazenda do Estado de São Paulo (antigas instalações do G.E. Rural de Batatais), em uma distância de 22,57m (vinte e dois metros e cinqüenta e. sete). centímetros) ate encontrar o MARCO 9; dai deflete à esquerda e segue em linha reta, ainda confrontando com a Fazenda do Estado de São Paulo (antigas instalações do G.E. Rural de Batatais), em uma distância de 140,00m (cento e quarenta metros) ate encontrar o MARCO 1; onde leve inicio e tem fim esta descrição perimétrica desta gleba que encerra uma área de 28.138,95 m2 (vinte e oito mil, cento e trinta e oito metros e noventa e cinco decímetros quadrados)."
Art 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a doar, por escritura pública, uma área equivalente 28.138,95 m² (vinte e oito mil, cento e trinta e oito metros e noventa e cinco decímetros quadrados), cujo memorial e descrição perimétrica abaixo segue, para a COHAB-RP - COMPANHIA HABITACIONAL REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO - SP, a ser destacada de área maior de 38.138,95 m² (trinta e oito mil, cento e trinta e oito metros e noventa e cinco decímetros quadrados), melhor descrita e caracterizada pela MATRÍCULA nº 3.784 - R.1 e Av. 2, de 11 de setembro de 1990, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA DE PARTE DE UM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL:
GLEBA "B"
Descrição perimétrica de uma gleba de terra de propriedade do Patrimônio Municipal, situada na Avenida 14 de Março, bairro do Riachuelo, nesta Cidade e Comarca de Batatais, Estado de São Paulo, cujo início dá-se no Vértice I, vértice este situado no alinhamento predial da Rua Coronel Joaquim Alves, na divisa com a Fazenda do Estado de São Paulo. Deste vértice segue em linha reta, azimute 229º365´52" em uma distância de 75,965m (setenta e cinco metros e novecentos e sessenta e cinco milímetros),confrontando com a Rua Coronel Joaquim Alves, até encontrar o Vértice II; daí deflete à direita e segue em linha reta, azimute 320º03´06" em uma distância de 25,544m (vinte e cin co metros e quinhentos e quarenta e quatro milímetros), confrontando com a Fazenda do Estado de São Paulo, até encontrar o Vértice III; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, azimute 230º05´18" em uma distância de 34,480m (tri nta e quatro metros e quatrocentos e oitenta milímetros), ainda confrontando com a Fazenda do Estado de São Paulo, até encontrar o Vértice IV; daí deflete à direita e segue em linha reta, azimute 305º39´14" em uma distância de 79,462m (set enta e nove metros e quatrocentos e sessenta e dois milímetros) confrontando com José Cláudio Nori, até encontrar o Vértice V; daí deflete à direita e segue em linha reta, azimute 318º36´11" em uma distância de 112,695m (cento e do ze metros e seiscentos e noventa e cinco milímetros), confrontando com o Patrimônio Municipal, até encontrar o Vértice VI; daí deflete à direita e segue em linha reta, azimute 049º57´21" em uma distância de 160,587m (cento e sessenta metros e quinhentos e oitenta e sete milímetros), confrontando com a Avenida 14 de Março, até encontrar o Vértice VII; daí deflete à direita e segue em linha reta, azimute 140º25´26" em uma distância de 74,408m (setenta e quatro metros e quatrocentos e oito milímetros), confrontando com o Patrimônio Municipal, até encontrar o Vértice VIII; daí deflete à direita e segue em linha reta, azimute 228º41´23" em uma dist ância de 25,987m (vinte e cinco metros e novecentos e oitenta e sete milímetros), confrontando com a Fazenda do Estado de São Paulo, até encontrar o Vértice IX; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, azimute 140º29´30" em uma di stância de 139,861m (cento e trinta e nove metros e oitocentos e sessenta e um milímetros), ainda confrontando com a Fazenda do Estado de São Paulo, até encontrar o Vértice I, onde teve início e tem fim esta descrição perimétrica desta gleba que terra que encerra uma área de 28.138,95 m² (vinte e oito mil, cento e trinta e oito metros e noventa e cinco decímetros quadrados). (Redação dada pela Lei nº 2141/1996)
Art. 2º Como encargo da presente doação, de que trata o artigo anterior, fica a donataria obrigada a utilizar a área doada para implantação de núcleo residencial de interesse social.
Art. 3º Na escritura de alienação por doação, deverão constar cláusulas que assegurem a efetiva utilização do imóvel para a finalidade prevista nesta lei, bem como a estipulação do prazo de 120 (cento e vinte) dias para o início das obras de implantação do núcleo residencial a que o terreno se destina, contado, esse prazo, a partir da assinatura da escritura de doação.
Art. 4º A inobservância do prazo referido no artigo anterior, resultam na reversão do imóvel ao patrimônio municipal, com as benfeitorias nele introduzidas pela donataria, defeso a esta o direito de retenção ou de indenização a qualquer titulo.
Art. 5º Para implantação do núcleo fica a donatária isenta de pagamento de taxa de execução de obras, alinhamento, de fiscalização, de licença para a apresentação e aprovação de projetos e "habite-se", bem como IPTU, enquanto não transferidas as unidades aos destinatários finais.
Art. 6º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 02 DE FEVEREIRO DE 1996.
GERALDO SQUARIZI
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
OFICIAL DE GABINETE
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.