LEI Nº 21 de 8 de Novembro de 1948.






Eu, o Doutor Jorge Nazar, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito de CR$ 194.400,00 (cento e noventa e quatro mil e quatrocentos cruzeiros), suplementar às seguintes verbas do orçamento vigente:
 ____________________________________________________________________________
| CODIGOS | VERBAS | VALORES |
|========================|=========================|=========================|
|1-2-1/8-09-3 |Material de Consumo | 7.000,00|
|------------------------|-------------------------|-------------------------|
|2-4-1/8-85-3 |Material de Consumo | 8.000,00|
|------------------------|-------------------------|-------------------------|
|2-7-1/8-88-4 |Despesas Diversas | 5.000,00|
|------------------------|-------------------------|-------------------------|
|3-1-1/8-81-1 |Pessoal Variável | 70.000,00|
|------------------------|-------------------------|-------------------------|
|3-1-1/8-81-3 |Material de Consumo | 5.000,00|
|------------------------|-------------------------|-------------------------|
|3-2-1/8-82-1 |Pessoal Variável | 8.000,00|
|------------------------|-------------------------|-------------------------|
|5-2-1/8-76-4 |Despesas Diversas | 84.000,00|
|------------------------|-------------------------|-------------------------|
|6-1-1/8-48-4 |Despesas Diversas | 2.400,00|
|------------------------|-------------------------|-------------------------|
|9-3-1/8-99-4 |Despesas Diversas | 5.000,00|
|________________________|_________________________|_________________________|
Art. 2º Os recursos financeiros, para a cobertura do presente crédito, serão tirados do excesso de arrecadação em curso, e do saldo do ano em curso, digo, do ano anterior.

Art. 3º Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 8 de Novembro de 1948.

Jorge Nazar
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suiad
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.