LEI Nº 21 de 8 de Novembro de 1948.
Eu, o Doutor Jorge Nazar, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito de CR$ 194.400,00 (cento e noventa e quatro mil e quatrocentos cruzeiros), suplementar às seguintes verbas do orçamento vigente:
____________________________________________________________________________Art. 2º Os recursos financeiros, para a cobertura do presente crédito, serão tirados do excesso de arrecadação em curso, e do saldo do ano em curso, digo, do ano anterior.
| CODIGOS | VERBAS | VALORES |
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|1-2-1/8-09-3 |Material de Consumo | 7.000,00|
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|2-4-1/8-85-3 |Material de Consumo | 8.000,00|
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|2-7-1/8-88-4 |Despesas Diversas | 5.000,00|
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|3-1-1/8-81-1 |Pessoal Variável | 70.000,00|
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|3-1-1/8-81-3 |Material de Consumo | 5.000,00|
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|3-2-1/8-82-1 |Pessoal Variável | 8.000,00|
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|5-2-1/8-76-4 |Despesas Diversas | 84.000,00|
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|6-1-1/8-48-4 |Despesas Diversas | 2.400,00|
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|9-3-1/8-99-4 |Despesas Diversas | 5.000,00|
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Art. 3º Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 8 de Novembro de 1948.
Jorge Nazar
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suiad
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.