LEI Nº 2098, De 16 de Agosto de 1995
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DO EMPREGO E RELAÇÕES DO TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI Nº 2276/95, DE 02/08/95.
O DOUTOR ANTÔNIO CLARET DAL PÍCOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar convênio com a SECRETARIA DE EMPREGO E RELAÇÕES DO TRABALHO, para instalação de Posto de Atendimento visando dar atendimento aos trabalhadores urbanos e rurais de Batatais e região, oferecendo-lhes orientação trabalhista e intermediação de mão-de-obra.
Art. 2º Para a execução do convênio em referência, poderá o Prefeito Municipal ceder espaço físico e servidores municipais, colocando-os à disposição da SECRETARIA em questão, para prestação de serviços respectivos, no Posto de Atendimento próprio.
Art. 3º A Prefeitura Municipal de Batatais receberá da SECRETARIA DE EMPREGO E RELAÇÕES DO TRABALHO apoio técnico especializado, para os serviços relacionados no artigo 1º, desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 16 DE AGOSTO DE 1995.
DR. ANTONIO CLARET DAL PICOLO
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
DR. JOSE OTAVIO BOARETTO
OFICIAL DE GABINETE
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.