LEI Nº 2088, De 11 de Maio de 1995
DISPÕE SOBRE TERRENOS AFORADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI Nº 2266/96, DE 04/05/95.
AUTOR: VEREADOR RONALDO JORGE NAZAR.
O DOUTOR ANTONIO CLARET DAL PICOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal realizará levantamento periódico dos beneficiários de incentivos para a instalação ou desenvolvimento de empresas no território do município, contemplados pela Lei Municipal nº 1.460, de 27 de junho de 1.986 e legislação correlata anterior, anualmente, sendo o primeiro no ano de 1995.
Parágrafo Único - Até o dia 25 de outubro de cada ano, o levantamento de que trata este artigo deverá ser completado com a elaboração de pormenorizado relatório a ser enviado à Câmara Municipal.
Art. 2º Do relatório constarão os imóveis aforados, com todas as suas características, as datas dos aforamentos, as condições impostas aos beneficiários ou do poder Público, instruído pela leis, contratos e escrituras respectivas, bem assim o estágio em que se encontram as obras de edificação, senão terminadas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 11 DE MAIO DE 1995.
DR. ANTÔNIO CLARET DAL PICOLO
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
DR. JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
OFICIAL DE GABINETE
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.