LEI Nº 208, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1953
Orça a Receita e fixa a Despesa do Município de Batatais, para o exercício de 1954.
Eu, o Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
CAPÍTULO I
Da Receita Geral
Art. 1º A Receita Geral do Município de Batatais, para o exercício de 1954, é orçada em CR$ 3.742.000,00 (três milhões, setecentos e quarenta e dois mil cruzeiros), e será arrecadada de conformidade com a legislação em vigôr, obedecendo à seguinte classificação:
NOTA:- A Tabela da Receita Geral do Município encontra-se disponível na Câmara Municipal de Batatais.
CAPÍTULO II
Da Despesa Geral
Art. 2º A Despesa Geral do Município de Batatais, para o exercício de 1954, é fixada em CR$ 3.742.000,00 (três milhões, setecentos e quarenta e dois mil cruzeiros), e será realizada obedecendo a seguinte classificação:
NOTA:- A Tabela da Despesa Geral do Município encontra-se disponível na Câmara Municipal de Batatais.
Art. 3º Depende de autorização legislativa qualquer pagamento pelas verbas de Subvenções, Contribuições e Auxílios, previstos na presente lei.
Parágrafo único. A autorização a que se refere o presente artigo, dependerá do cumprimento das exigências constantes da lei que regulamenta a cooperação financeira com as entidades que prestam assistência social ou cultural.
Art. 4º Esta lei entrará em vigôr em 1º de Janeiro de 1954, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 28 de Novembro de 1.953.
Aberto Gaspar Gomes
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.