LEI Nº 2039, De 17 de Maio de 1994
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINACEIRA.
PROJETO DE LEI Nº 2217/94 DE 17/05/94
O DOUTOR ANTONIO CLARET DAL PICOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. , FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a firmar Convênio de Cooperação Técnica e Financeira com a Secretaria da Criança, Família e Bem Estar Social, inclusive termos aditivos e/ou de reti-ratificação que se fizerem necessários à implantação e desenvolvimento de projetos que visem atender a criança, família e a grupos da população com problemática específica.
Art. 2º Os projetos a que se refere o artigo anterior serão específicos e previamente aprovados pela Secretaria da Criança, Família e Bem Estar Social.
Art. 3º O Convênio a que se refere a presente Lei, independerá da origem dos recursos financeiros a ele alocado.
Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ou créditos suplementares, a serem cobertos com recursos provenientes de repasse da Secretaria da Criança, Família e Bem Estar Social, assim como da Prefeitura Municipal.
Art. 5º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta dos recursos próprios, suplementados se necessários.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 17 DE MAIO DE 1994.
DR. ANTONIO CLARET DAL PICOLO
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
DR. JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
OFICIAL DE GABINETE
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.