LEI Nº 2037, De 10 de Maio de 1994.


ALTERA A LEI Nº 1067/76.


PROJETO DE LEI Nº 2.215/94 DE 03/05/94

O DOUTOR ANTONIO CLARET DAL PICOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. , FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI

Art. 1º Os incisos II e III do artigo 10, da Lei nº 1.067, de 21 de dezembro de 1.976, passam a vigorar com a seguinte redação:

"II - Executar, à própria custa, no prazo fixado pela Prefeitura, a abertura de vias de comunicação, construindo as redes de água e esgoto, de escoamento de águas pluviais, bem como a pavimentação asfáltica, nos padrões exigidos no Município e, a iluminação pública, compreendendo a rede elétrica completa, inclusive braços de luz nos postes."

"III - Atender as determinações da Prefeitura Municipal, no concernente as obras previstas no inciso II deste artigo, sujeitando-se à sua irrestrita e permanente fiscalização."

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de recursos próprios do município.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário em especial a Lei 1.152, de 21 de março de 1.979.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 10 DE MAIO DE 1994.

DR. ANTONIO CLARET DAL PICOLO
PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

DR. JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
OFICIAL DE GABINETE

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.