LEI Nº 2026, De 16 de Dezembro de 1993.
DISPÕE SOBRE A UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO DE BATATAIS.
O DOUTOR ANTONIO CLARET DAL PICOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Unidade Fiscal do Município de Batatais (UFMB) instituída pela Lei nº 1.901, de 22 de Janeiro de 1992, será corrigida diariamente, segundo a variação do UFIR (Unidade Fiscal de Referência) diária.
§ 1º A atualização diária, será feita mediante ato do Poder Executivo.
§ 2º No caso de extinção da UFIR - DIÁRIA, a UFMB será corrigida pelo novo indexador que vier a substituir a UFIR- DIARIA.
Art. 2º O valor da UFMB no primeiro dia de cada mês será considerado como sendo o valor da UFMB para o Mês.
Art. 3º Os recursos para a execução desta Lei, são os do orçamento vigente, suplementados se necessário, vigorando a partir da publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 16 DE DEZEMBRO DE 1993
DR. ANTONIO CLARET DAL PICOLO
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
DR. JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
OFICIAL DE GABINETE
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.