LEI Nº 2022, De 02 de Dezembro de 1993
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBAR CONVÊNIO, CONFORME ESPECIFICA.
O DOUTOR ANTONIO CLARET DAL PICOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER), objetivando receber do mesmo até 250 (duzentos e cinquenta) toneladas de cimento asfáltico e/ou asfalto diluído de petróleo para aplicação em obras e serviços de pavimentação de ruas do Município.
Art. 2º Fica o Poder Executivo desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes da liberação dos trechos necessários aos serviços, com a implantação da sinalização e fiscalização adequadas ao tráfego nos locais; com a promoção das desapropriações amigáveis ou judiciais de áreas porventura necessárias; com a remoção de linhas de transmissão aéreas e/ou subterrâneas que porventura impeçam ou dificultem a execução dos serviços e por danos causados à terceiros e à propriedade alheia, em razão dos serviços e da operação dos trechos.
Art. 3º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei, correrão através de recursos próprios do Município.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 02 DE DEZEMBRO DE 1993
DR. ANTONIO CLARET DAL PICOLO
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
DR. JOSE OTAVIO BOARETTO
OFICIAL DE GABINETE
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.