LEI Nº 2020, De 26 de Novembro de 1993


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR O PAGAMENTO DE UMA PENSÃO MENSAL, CONFORME ESPECIFICA.


O DOUTOR ANTONIO CLARET DAL PICOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento de uma PENSÃO MENSAL à Sra. MARIA CARMELLA FIORI, viúva do funcionário municipal Sr. João Maria Fiori, falecido no dia 05 de Outubro de 1993.

Parágrafo Único - A pensão de que trata o "caput" deste artigo, será no valor de CR$ 34.542,50 (trinta e quatro mil quinhentos e quarenta e dois cruzeiros reais e cinquenta centavos) e será majorada na proporção de todo e qualquer reajuste que venha ocorrer nos vencimentos do quadro funcional da Prefeitura Municipal de Batatais.

Art. 2º As despesas decorrentes na execução desta Lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, surtindo efeito a partir de 1º de novembro de 1993.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 26 DE NOVEMBRO DE 1993

DR. ANTONIO CLARET DAL PICOLO
PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

DR. JOSE OTAVIO BOARETTO
OFICIAL DE GABINETE

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.