LEI Nº 2002, De 20 de Agosto de 1993
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO, CONFORME ESPECIFICA.
O DOUTOR ANTONIO CLARET DAL PICOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Batatais, autorizado a celebrar convênio com a COMPANHIA DE ENTREPOSTOS E ARMAZÉNS GERAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CEAGESP, objetivando a implantação e operacionalização de sistemas de abastecimento de produtos hortifrutigranjeiros e outros a nível de varejo, de acordo com o Programa de Abastecimento Integrado - PAI.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 20 DE AGOSTO DE 1993
DR. ANTONIO CLARET DAL PICOLO
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
DR. JOSE OTAVIO BOARETTO
OFICIAL DE GABINETE
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.