LEI Nº 200 De 12 de Outubro de 1953.






Eu, o Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Batatais autorizada a adquirir da Comissão de Abastecimento e Preços do Estado de São Paulo, 200 (duzentos) sacos de arrôs beneficiado, para distribuição ao consumo público desta cidade.

Art. 2º Para dar cumprimento ao que dispõe o artigo 1º desta lei, fica aberto, na Contadoria Municipal, um Crédito Extraordinário de CR$ 115.000,00 (cento e quinze mil cruzeiros), para cuja cobertura será utilizado o excésso de arrecadação a se verificar no fim do corrente exercício.

Art. 3º Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 12 de Outubro de 1.953.

Aberto Gaspar Gomes
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.