LEI Nº 2 de 5 de Abril de 1948.
O Doutor Jorge Nazar, prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam fixados os subsídios do Prefeito Municipal em três mil cruzeiros mensais, que são acrescidos da importância de doze mil cruzeiros anuais, a titulo de representações, cujo pagamento é dividido em cotas mensais.
Parágrafo único. O acréscimo decorrente das despesas autorizadas nêste artigo, correrá por conta do saldo previsto no orçamento vigente.
Art. 2º Esta lei entrará em vigôr imediatamente.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 5 de Abril de 1948.
Jorge Nazar
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suiad
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.