LEI Nº 1997, De 07 de Julho de 1993


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CONFORME ESPECIFICA.


O DOUTOR ANTONIO CLARET DAL PICOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Artigo 1º, da Lei Municipal nº 1937, de 26 de junho de 1992, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º Fica o Poder Executivo deste Município autorizado a celebrar com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras e com interveniência da SABESP - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, convenio para a execução de Obras e Serviços, como segue:

1 - Aquisição de componentes (Kit´s e peças auxiliares) e mão-de-obra para a recuperação de 400 hidrômetros;

2 - Aquisição de conjunto moto-bomba submersa, 120 m.c.a., vazão 150 m³/h, para o Poço Santa Cruz;

3 - Extensão de rede de água no Jardim Central Park, 160 m de Ø 50-60 mm e 300 ligações domiciliares;

4 - Extensão de rede coletora de esgoto no Jardim Central Park, 860 m de Ø 150 mm e 300 ligações domiciliares;

5 - Interligação do Poço P.6 ao Jardim Cana Verde e ao Conjunto Habitacional Adolfo Penholato, 350 m de Ø 100 mm e 350 de Ø 50 mm;

6 - Reforma de quatro (04) bombas de recalque do Sistema Poço Santa Cruz, sendo 03 de eixos horizontais e 01 submersa.

A Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras participará com a importância de Cr$ 181.450.000,00 (cento e oitenta e um milhões, quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros), cabendo ao município de Batatais idêntico valor."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1974, de 24 de março de 1993.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 07 DE JULHO DE 1993

DR. ANTONIO CLARET DAL PICOLO
PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

DR. JOSÉ OTAVIO BOARATTO
OFICIAL DE GABINETE

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.