LEI Nº 198 De 12 de Outubro de 1953.






Eu, o Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito de CR$ 229.891,20 (duzentos e vinte nove mil, oitocentos e noventa e um cruzeiros e vinte centavos), suplementar às seguintes verbas do orçamento vigente:
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| Códigos | Verbas | Suplementações |
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|1-3-1/8-09-3 |Material de Consumo | 10.000,00|
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|2-7-1/8-89-1 |Item I Pés. Variável | 14.040,00|
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|3-1-1/8-81-1 |Item II Pés. Variável | 96.082,10|
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|3-2-1/8-82-1 |Item III Pés. Variável | 89.769,10|
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|4-4-1/8-28-4 |Item II Desp. Diversas | 12.000,00|
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|9-3-1/8-99-4 |Desp. Diversas | 8.000,00|
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Art. 2º Será utilizado o excésso da arrecadação a se verificar no fim dêste exercício, para a cobertura do presente crédito.

Art. 3º Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 12 de Outubro de 1.953.

Aberto Gaspar Gomes
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.