LEI Nº 1954, e 23 de setembro de 1992
DENOMINA VIA PÚBLICA, CONFORME ESPECIFICA.
(Autor: Vereador Geraldo Squarizi - Projeto de Lei nº 2.126/92).
O Presidente da Câmara Municipal de Batatais, Estado de São Paulo: Faço saber que a Câmara Municipal manteve e eu promulgo, nos termos do parágrafo 7º, do artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Batatais, a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "TRAVESSA ANTONIO BARBEIRO FILHO", a via pública existente neste Município, entre a Avenida Moacir Dias de Morais e a confluência da
Coronel Ovídio com a Rua Pedro Boareto.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 23 DE SETEMBRO DE 1.992.
ADALBERTO RAVAGNANI
PRESIDENTE
Publicada no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
ERCÍLIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.