LEI Nº 1951, e 21 de setembro de 1992
(Revogada pela Lei nº 2888/2006)DISPÕE SOBRE AFORAMENTO DE IMÓVEL.
O SENHOR SALIM JORGE MANSUR, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a aforar à firma L. S. INDÚSTRIA DE LIMAS LTDA, CGC/MF nº 56.829.351/0001-64, estabelecida na Av. Dr. Adhemar de Barros, nº 133, nesta cidade, um terreno do patrimônio municipal, com a seguinte descrição:
UM TERRENO, sem benfeitorias, situado nesta cidade e comarca de Batatais, Estado de São Paulo, no quadrilátero delimitado pelas Avenidas Presidente Vargas (frente do terreno), Moacir Dias de Morais, Dr. Adhemar de Barros e Rua Coronel Joaquim Marques. "Tem início esta descrição perimétrica no marco 1, marco este situado no alinhamento predial direito (lado par) da Avenida Presidente Vargas, trecho entre a Avenida Moacir Dias de Morais e a Avenida Dr. Adhemar de Barros, divisa com terreno de propriedade do Patrimônio Municipal. Do marco 1, segue em linha reta, confrontando com terreno de propriedade do Patrimônio Municipal, em uma distância de 31,40 m (trinta e um metros e quarenta centímetros) até encontrar o marco 2, daí deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com terreno de propriedade do Patrimônio Municipal, em uma distância de 20,68 m (vinte metros e sessenta e oito centímetros) até encontrar o marco 3; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, agora pelo alinhamento predial direito (lado par) da Avenida Dr. Adhemar de Barros, em uma distância de 22,40 m (vinte e dois metros e quarenta centímetros) até encontrar o marco 4; daí deflete à esquerda e segue em um arco de 14,02 m (quatorze metros e dois centímetros) com raio de 9,00 m (nove metros), até encontrar o marco 5; daí segue em linha reta, pelo retrocitado alinhamento da Avenida Presidente Vargas, em uma distância de 11,50 m (onze metros e cinquenta centímetros) até encontrar o marco 1, onde teve início e tem fim esta descrição perimétrica deste terreno, que encerra uma área de 625,79 m² (seiscentos e vinte e cinco metros e setenta e nove decímetros quadrados). Terreno cadastrado sob o nº 01.29.002.0400.001 e com valor venal estipulado em 333,5585 UFM".
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à firma L.S. INDÚSTRIA DE LIMAS LTDA., inscrita no CGC/MF nº 56.829.351/0001-64, uma área de terras do patrimônio municipal, para a edificação de uma indústria, concorde a descrição e confrontação:
"UM TERRENO, sem benfeitorias, situado nesta cidade de e comarca de Batatais, Estado de São Paulo, no quadrilátero delimitado pelas Avenidas Presidente Vargas (frente do terreno), Moacir Dias de Morais, Dr. Adhemar de Barros e Rua Coronel Joaquim Marques. "Tem início esta descrição perimétrica no MARCO 1, marco este situado no alinhamento predial direito (lado par) da Avenida Presidente Vargas, trecho entre a Avenida Moacir Dias de Morais e a Avenida Dr. Adhemar de Barros, divisa com terreno de propriedade do Patrimônio Municipal. Do MARCO 1, segue em linha reta, confrontando com terreno de propriedade do Patrimônio Municipal, em uma distância de 31,40 m (trinta e um metros e quarenta centímetros) até encontrar o MARCO 2, daí deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com terreno de propriedade do Patrimônio Municipal, em uma distância de 20,68 m (vinte metros e sessenta e oito centímetros) até encontrar o MARCO 3, daí deflete à esquerda e segue em linha reta, agora pelo alinhamento predial direito (lado par) da Avenida Dr. Adhemar de Barros, em uma distância de 22,40 m (vinte e dois metros e quarenta centímetros) até encontrar o MARCO 4, daí deflete à esquerda e segue em uma arco de 14,02 m (quatorze metros e dois centímetros) com raio de 9,00 m (nove metros), até encontrar o MARCO 5; daí segue em linha reta, pelo retrocitado alinhamento da Avenida Presidente Vargas, em uma distância de 11,50 m (onze metros e cinqüenta centímetros) até encontrar o MARCO 1, onde teve início e tem fim esta descrição perimétrica deste terreno, que encerra uma área de 625,79 m2 (seiscentos e vinte e cinco metros e setenta e nove decímetros quadrados.). (Redação dada pela Lei nº 2849/2006)
Art. 2º O aforamento previsto nesta Lei é feito com o encargo da beneficiada proceder a ampliação de sua indústria, edificando, no mínimo, 373,07 m² (trezentos e setenta e três metros e sete decímetros quadrados).
Art. 3º A interessada deverá iniciar a construção no prazo de seis meses, concluindo-a no prazo de dezoito meses após o início das obras, iniciando suas atividades no prazo máximo de seis meses após a edificação.
Art. 4º A beneficiada deverá pagar a jóia de Cr$ 0,02 (dois centavos) por metro quadrado de área aforada, devendo o fôro anual corresponder a cr$ 0,01 (um centavo) por metro linear de testada.
Art. 5º A escritura que for lavrada deverá conter cláusula resolutiva, prevendo a automática reversão do imóvel ao domínio e posse do Município, na hipótese da beneficiada não cumprir as disposições da presente Lei, da Lei nº 1.460/86 e as relativas aos contratos de enfiteuse.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 21 DE SETEMBRO DE 1992.
SALIM JORGE MANSUR
Prefeito Municipal
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
ISABEL APARECIDA NOVENTA
Oficial de Gabinete
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.