LEI Nº 1902, De 22 de janeiro de 1992.
DISPÕE DA ESCALA BÁSICA DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICA.
O SENHOR SALIM JORGE MANSUR, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 1992, a Escala Básica de Remuneração dos Servidores da Administração Municipal, passa a vigorar com os valores constantes do ANEXO I desta Lei.
Parágrafo Único - Os servidores municipais enquadrados nas referências 01 (um), 2 (dois), 3 (três) e 4 (quatro), a partir de 1º de janeiro de 1.992, passam a integrar a referência 5 (cinco). (Redação acrescida pela Lei nº 1903/1992)
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 22 DE JANEIRO DE 1992.
SALIM JORGE MANSUR
Prefeito Municipal
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
JOSÉ OCTÁVIO BOARETTO
Chefe de Gabinete
(Anexo disponível, ainda, no Paço Municipal)
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.