LEI Nº 1900, De 30 de dezembro de 1991


DISPÕE SOBRE AFORAMENTO DE IMÓVEL.


O SENHOR SALIM JORGE MANSUR, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Senhor Chefe do Executivo autorizado a aforar à firma SILVA & DEMONARI LTDA ME, CGC/MF nº 60.462.900/0001-82, estabelecida nesta cidade, na rua Santos Dumont nº 811, uma área de terras do patrimônio municipal, que tem a seguinte descrição e confrontação:
"Tem início a presente descrição perimétrica no marco 1, marco este situado no alinhamento predial direito (lado par) da Avenida Vereador Oswaldo Marques, trecho compreendido entre a Avenida Presidente Juscelino Kubitschek e a Avenida Dr. Adhemar de Barros, distando o referido marco do ponto de cruzamento do retrocitado alinhamento, com a Avenida Dr.Adhemar de Barros, 67,30 m (sessenta e sete metros e trinta centímetros). Do marco 1 segue em linha reta, confrontando com a Avenida Vereador Oswaldo Marques em uma distância de 10,00 m (dez metros), até encontrar o marco 2; daí deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com imóvel já aforado à empresa Moreira & Furlani Ltda, em uma distância de 50,00 m (cinquenta metros) até encontrar o marco 3; daí deflete novamente à direita e segue em linha reta, confrontando com imóvel pertencente ao patrimônio municipal em uma distância de 10,00 m (dez metros) até encontrar o marco 4; daí deflete novamente à direita e segue em linha reta, confrontando com imóvel pertencente ao patrimônio municipal, em uma distância de 50,00 m (cinquenta metros) até encontrar o marco 1, onde teve início e tem fim esta descrição perimétrica de um terreno que encerra uma área de 500,00 m² (quinhentos metros quadrados)."



Art. 1º Fica o Senhor Chefe do Executivo autorizado a doar à firma LIBERATO & CIA LTDA. - EPP, CGC/MF nº 60.462.900/0001-82, estabelecida nesta cidade, uma área de terras do patrimônio municipal, que tem a seguinte descrição e confrontação:
Tem início a presente descrição perimétrica no marco 1 marco este situado no alinhamento predial direito (lado par) da Avenida Vereador Oswaldo Marques, trecho compreendido entre a Avenida Presidente Juscelino Kubitschek e a Avenida Dr. Adhemar de Barros, distando o referido marco do ponto de cruzamento do retrocitado alinhamento, com a Avenida Dr. Adhemar de Barros, 67,30m (sessenta e sete metros e trinta centímetros). Do marco 1 segue em linha reta, confrontando com a Avenida Vereador Oswaldo Marques em uma distância de 10,00m (dez metros), até encontrar o marco 2; daí deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com imóvel já aforado à empresa Moreira & Furlani Ltda., em uma distância de 50m (cinqüenta metros) até encontrar o marco 3; daí deflete novamente à direita e segue em linha reta, confrontando com imóvel pertencente ao patrimônio municipal em uma distância de 10,00m (dez metros) até encontrar o marco 4; daí deflete novamente à direita e segue em linha reta, confrontando com imóvel pertencente ao patrimônio municipal, em uma distância de 50,00m (cinqüenta metros) até encontrar o marco 1, onde teve início e tem fim esta descrição perimétrica de um terreno que encerra uma área de 500,00 m2 (quinhentos metros quadrados). (Redação dada pela Lei nº 2958/2008)



Art. 1º Fica o Senhor Chefe do Executivo autorizado a doar à firma LIBERATO & CIA. LTDA. - EPP, CGC/MF nº 60.462.900/0001-82, estabelecida nesta cidade, uma área de terras do patrimônio municipal, que tem a seguinte descrição e confrontação:Um terreno, situado nesta cidade e comarca de Batatais, na Avenida Vereador Oswaldo Marques, consistente do Lote "09" da Quadra "I" do Loteamento denominado "Distrito Industrial Ermelindo Dias de Morais", na quadra delimitada pela Avenida Dr. Adhemar de Barros, Avenida Vereador Roberto Pimenta Marques, Avenida Presidente Juscelino Kubitschek e Avenida Vereador Oswaldo Marques, com a seguinte descrição perimétrica: tem seu início no marco nº 01, marco este situado no alinhamento predial da Avenida Oswaldo Marques, na divisa com o lote nº 10; deste marco segue em linha reta, pelo retrocitado alinhamento predial, em uma distância de 10,00 metros até encontrar o marco nº 02; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com o lote nº 07, em uma distância de 50,00 metros, até encontrar o marco nº 03; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com o lote nº 07, em uma distância de 10,00 metros, até encontrar o marco nº 04; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com o lote nº 10, em uma distância de 50,00 metros, até encontrar o marco nº 01; onde teve início e tem fim a presente descrição perimétrica, encerrando uma área de 500,00 m2. (Redação dada pela Lei nº 3041/2009)


Art. 1º Fica o Senhor Chefe do Executivo autorizado a doar à firma LIBERATO & CIA. LTDA. - EPP, CNPJ/MF nº 60.462.900/ 0001-82, estabelecida nesta cidade, uma área de terras do patrimônio municipal, que tem a seguinte descrição e confrontação:

Um terreno, situado nesta cidade e comarca de Batatais, na Avenida Vereador Oswaldo Marques, consistente do Lote "09", da Quadra "I", do Loteamento denominado "Distrito Industrial Ermelindo Dias de Morais", na quadra delimitada pela Avenida Dr. Adhemar de Barros, Avenida Vereador Roberto Pimenta Marques, Avenida Presidente Juscelino Kubitschek e Avenida Vereador Oswaldo Marques, com a seguinte descrição perimétrica: tem seu inicio no marco nº 01, marco e ste situado no alinhamento predial da Avenida Oswaldo Marques, na divisa com o lote nº 10; deste marco segue em linha reta, pelo retrocitado alinhamento predial, em uma distância de 10,00 metros até encontrar o marco de nº 02; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com o lote nº 07, em uma distância de 50,00 metros, até encontrar o marco nº 03; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com o lote nº 07, em uma distância de 10,00 metros, até encontrar o marco nº 04, daí deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com o lote nº 10, em uma distância de 50,00 metros, até encontrar o marco nº 01; onde teve inicio e tem fim a presente descrição perimétrica, encerrando uma área de 500,00 m². (Redação dada pela Lei nº 3074/2010)


Art. 2º O aforamento previsto nesta Lei é feito com o encargo da beneficiada proceder a ampliação de suas atividades, construindo novas instalações, com a área mínima edificada de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados).



Art. 2º A doação prevista nesta Lei é feita com o encargo da beneficiada proceder a ampliação de suas atividades construindo novas instalações, com a área mínima edificada de 360,00m2 (trezentos e sessenta metros quadrados). (Redação dada pela Lei nº 2958/2008)



Art. 2º A doação prevista nesta Lei é feita com o encargo da beneficiada proceder a ampliação de suas atividades construindo novas instalações com a área mínima edificada de 360,00 m2 (trezentos e sessenta metros quadrados). (Redação dada pela Lei nº 3041/2009)


Art. 2º A doação prevista nesta Lei é feita com o encargo da beneficiada proceder à ampliação de suas atividades construindo novas instalações com a área mínima edificada de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados). (Redação dada pela Lei nº 3074/2010)

Art. 3º A interessada deverá iniciar a construção no prazo de seis meses, concluindo-a no prazo de dezoito meses após o início das obras, iniciando suas atividades no prazo máximo de seis meses após a edificação.

Art. 4º A beneficiada deverá pagar a jóia de Cr$0,02 (dois centavos) por metro quadrado de área aforada, devendo o fôro anual corresponder a Cr$ 0,01 (um centavo) por metro linear de testada.
(Revogado pela Lei nº 3074/2010)

Art. 5º A escritura que for lavrada deverá conter cláusula resolutiva, prevendo a automática reversão do imóvel ao domínio e posse do município, na hipótese da beneficiada não cumprir as disposições da presente Lei, da Lei nº 1.460/86 e as relativas aos contratos de enfiteuse.


Art. 5º A escritura que for lavrada deverá conter cláusula resolutiva, prevendo a automática reversão do imóvel ao domínio e posse do município, na hipótese da beneficiada não cumprir as disposições da presente Lei. (Redação dada pela Lei nº 3074/2010)

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 30 DE DEZEMBRO DE 1991.

SALIM JORGE MANSUR
Prefeito Municipal

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

ISABEL APARECIDA NOVENTA
Oficial de Gabinete

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.