LEI Nº 1874, De 04 de julho de 1991


ALTERA A ESCALA BÁSICA DE REMUNERAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


O SENHOR SALIM JORGE MASUR, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A partir de 1º de julho de 1.991, a Escala Básica de Remuneração dos Servidores da Administração Municipal, passa a vigorar com os valores constantes do ANEXO I desta Lei.

Art. 2º Os servidores enquadrados na designação Auxiliar de Escrita, passam, a partir de 1º de julho de 1.991, da referência 1 (um) a referência 4 (quatro).

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 29 DE JULHO DE 1.991

SALIM JORGE MANSUR
Prefeito Municipal

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

ISABEL APARECIDA NOVENTA
Oficial de Gabinete

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.