LEI Nº 1870, De 27 de junho de 1.991
DISPÕE SOBRE AFORAMENTO DE IMÓVEL À FIRMA TRANSPORTADORA GRAM - AB LTDA-ME.
O SENHOR SALIM JORGE MASUR, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Senhor Chefe do Executivo autorizado a aforar à firma TRANSPORTADORA GRAM-AB LTDA-ME, CGC/MF nº 61.502.217./0001-94, estabelecida nesta cidade, na Avenida General Osório nº 871, uma área de terras do patrimônio municipal, que tem a seguinte descrição e confrontação:
"Tem início a presente descrição perimétrica no marco 1, marco este situado no alinhamento direito (lado par) da Avenida Vereador Oswaldo Marques, trecho compreendido entre a Avenida Doutor Adhemar de Barros e Avenida Presidente Juscelino Kubitscheck, distando referido marco do ponto de cruzamento do retrocitado alinhamento com a Avenida Presidente Juscelino Kubitscheck, 110,00 m (cento e dez metros). Do marco 1; segue em linha reta, pelo alinhamento da Avenida vereador Oswaldo Marques, em uma distância de 30,00 m (trinta metros), até encontrar o marco 2; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com o imóvel pertencente ao patrimônio municipal, em uma, em uma distância de 50,00 m (cincoenta metros) até encontrar o marco 3, daí deflete novamente à esquerda e segue em linha reta,confrontando com imóveis já aforados às empresas REAUTO, e à INDÚSTRIAS QUÍMICAS QUIMBERLIT LTDA, em uma distância de 30,00 m (trinta metros), até encontrar o marco 4; daí deflete novamente à esquerda, e segue em linha reta, confrontando com imóvel já aforado à empresa ELETRO SIGMA LTDA, em uma distância de 50,00 m (cincoenta metros), até encontrar o marco 1, onde teve início e tem fim a presente descrição perimétrica de um terreno que encerra uma área de 1.500,00 m² (hum mil e quinhentos metros quadrados)".
Art. 1º Fica o Senhor Chefe do Executivo autorizado a aforar à empresa GRAM-AB TRANSPORTES, COMÉRCIO, TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA., de CNPJ nº 69.195.931/0001-99, estabelecida nesta cidade na Avenida Vereador Oswaldo Marques, 362, uma área de terras do patrimônio municipal,
com a seguinte descrição:
UM TERRENO, situado nesta cidade e comarca de Batatais, na Avenida Vereador Oswaldo Marques, consistente do LOTE "12" da QUADRA "I", do loteamento denominado "Distrito Industrial Ermelindo Dias de Morais", na quadra delimitada pela Avenida Dr. Adhemar de Barros, Avenida Vereador Roberto Pimenta Marques, Avenida Presidente Juscelino Kubitschek e Avenida Vereador Oswaldo Marques, com a seguinte descrição perimétrica: tem seu início no marco nº 1, marco este situado no alinhamento predial da Avenida Vereador Oswaldo Marques, na divisa com o lote nº 13; deste marco segue em linha reta, pelo retrocitado alinhamento predial, em uma distância de 30,00 metros até encontrar o marco nº 02; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com o lote nº 11, em uma distância de 50,00 metros, até encontrar o marco nº 03; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com os lotes nºs 05, 04 e 03, em uma distância de 30,00 metros, até encontrar o marco nº 04; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com o lote nº 13, em uma distância de 50,00 metros, até encontrar o marco nº 01, onde teve início e tem fim a presente descrição perimétrica, encerrando uma área de 1.500,00 m² (Redação dada pela Lei nº 2635/2002)
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à firma GRAM-AB TRANSPORTES, COMÉRCIO, TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 69.195.931/0001-99, estabelecida nesta cidade, na Avenida Vereador Oswaldo Marques, 362, uma área de propriedade da Municipalidade, concorde a descrição e confrontação a saber:
IMÓVEL: - UM TERRENO, situado nesta cidade e comarca de Batatais, na Avenida Vereador Oswaldo Marques, consistente do LOTE "12", da QUADRA "I", do Loteamento denominado "DISTRITO INDUSTRIAL ERMELINDO DIAS DE MORAIS", na quadra delimitada pela Avenida Dr. Adhemar de Barros, Avenida Vereador Roberto Pimenta Marques, Avenida Presidente Juscelino Kubitschek e Avenida Vereador Oswaldo Marques, com a seguinte descrição perimétrica: tem seu início no marco nº 1, marco este situado no alinhamento predial da Avenida Vereador Oswaldo Marques, na divisa com o lote nº 13; deste marco segue em linha reta, pelo retrocitado alinhamento predial, em uma distância de 30,00 metros até encontrar o marco nº 02; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com o lote nº 11, em uma distância de 50,00 metros, até encontrar o marco nº 03; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com os lotes nºs. 05, 04 e 03, em uma distância de 30,00 metros, até encontrar o marco nº 04; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com o lote nº 13, em uma distância de 50,00 metros, até encontrar o marco nº 01, onde teve início e tem fim a presente descrição perimétrica, encerrando uma área de 1.500,00 m². (Redação dada pela Lei nº 2635/2002, por arrastamento da Lei nº 3231/2013)
Art. 2º O aforamento previsto nesta Lei é feito com o encargo da beneficiada proceder a transferência de sua empresa, construindo suas novas instalações, com área mínima edificada de 997,00 m² (novecentos e noventa e sete metros quadrados).
Art. 2º A doação prevista nesta Lei é feita com o encargo da beneficiada proceder a transferência de sua empresa, construindo suas novas instalações, com área mínima edificada de 997,00 m² (novecentos e noventa e sete metros quadrados).
Parágrafo único. A escritura e ou contrato que for lavrado deverá conter cláusula resolutiva, prevendo a automática reversão do imóvel ao domínio e posse do Município, na hipótese de não cumprimento das disposições da presente Lei ou cessadas as razões que justifiquem a sua doação. (Redação dada pela Lei nº 3231/2013)
Art. 3º A interessada deverá iniciar a construção no prazo de seis meses, concluindo-a no prazo de dezoito meses após o início das obras, iniciando suas atividades no prazo máximo de seis meses após a edificação.
Art. 4º A beneficiária deverá pagar a jóia de Cr$ 0,02 (dois centavos) por metros quadrados de área aforada, devendo o fôro anual corresponder a importância de cr$ 0,01 (um centavo) por metro linear da testada.
Art. 5º A escritura que for lavrada deverá conter cláusula resolutiva, prevendo a automática reversão do imóvel ao domínio e posse do Município, na hipótese da beneficiada não cumprir as disposições da presente Lei, da Lei nº 1.460/86 e as relativas aos contratos de enfiteuse.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 27 DE JUNHO DE 1.991
SALIM JORGE MANSUR
Prefeito Municipal
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
ISABEL APARECIDA NOVENTA
Oficial de Gabinete
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.