LEI Nº 184 De 25 de Maio de 1953






Eu, o Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica aberto, na Contadoria Municipal, um Crédito Especial de CR$ 6.409,80 (seis mil, quatrocentos e nove cruzeiros e oitenta centavos), para pagamento das contribuições da Prefeitura Municipal de Batatais ao Instituto de Previdência do Estado, dos anos de 1951 e 1952, relativos à diferença de aumento de vencimentos de diversos funcionários municipais.

Art. 2º Será utilizado o excesso da arrecadação a se verificar no fim dêste exercício para a cobertura do presente crédito.

Art. 3º Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 25 de Maio de 1.953.

Aberto Gaspar Gomes
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.