LEI Nº 1824, De 22 de outubro de 1.990
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO AUTORIZADO A AFORAR A FIRMA LUIZ CARLOS BELGA BATATAIS LTDA-ME.
O SENHOR SALIM JORGE MANSUR, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Sr. Chefe do Executivo autorizado a aforar à firma Luiz Carlos Belga Batatais-ME, CGC/MF nº 60.876.109/0001-19, estabelecida nesta cidade na Avenida General Osório nº 714, uma área de terras do patrimônio municipal, que tem a seguinte descrição e confrontação:
"Tem início a presente descrição perimétrica no Marco 1, marco este situado no alinhamento predial direito (lado par), da Avenida Vereador Roberto Pimenta Marques, trecho este situado entre a Avenida Presidente Juscelino Kubitschek e a Avenida Dr. Adhemar de Barros, distando o referido marco do ponto de cruzamento do retrocitado alinhamento da Avenida Vereador Roberto Pimenta Marques, com o alinhamento da Avenida Dr. Adhemar de Barros, 128,98 m (cento e vinte e oito metros e noventa centímetros). Do Marco 1, segue então em linha reta, pelo retrocitado alinhamento da Avenida Vereador Roberto Pimenta Marques, na direção da Avenida Presidente Juscelino Kubitschek em uma distância de 8,00 m (oito metros), até encontrar o Marco 2, daí deflete à direita e segue em linha reta confrontando com imóvel de propriedade da firma Luiz Carlos Belga Batatais-ME, em uma distância de 49,45 m (quarenta e nove metros e quarenta e cinco centímetros), até encontrar o Marco 3, daí deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com imóvel de propriedade da firma Empromatel Engenharia, Montagens, Projetos e Materiais Elétricos Ltda, em uma distância de 8,00 m (oito metros), até encontrar o Marco 4, daí deflete novamente à direita e segue em linha reta confrontando com imóvel de propriedade de Osmar Fernandes Martins ME, em uma distância de 49,22 m (quarenta e nove metros e vinte e vinte e dois centímetros), até encontrar o Marco 1, onde teve início e tem fim esta descrição perimétrica de um lote da Área Industrial que encerra uma área de 394,68 m² (trezentos e noventa e quatro metros e sessenta e oito decímetros quadrados)."
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à firma LUIZ CARLOS BELGA BATATAIS - ME, inscrita no CGC/MF nº 60.876.109/0001 - 19, uma área de terras do patrimônio municipal, para a edificação de uma indústria, concorde a descrição e confrontação:
Tem início a presente descrição perimétrica no MARCO 1, marco este situado no alinhamento predial direito (lado par), da Avenida Vereador Roberto Pimenta Marques, trecho este situado entre a Avenida Presidente Juscelino Kubitschek e a Avenida Dr. Adhemar de Barros, distando o referido marco do ponto de cruzamento do retro citado alinhamento da Avenida Vereador Roberto Pimenta Marques, com o alinhamento da Avenida Dr. Adhemar de Barros, 128,98 m (cento e vinte e oito metros e noventa e oito centímetros). Do MARCO 1, segue então em linha reta, pelo retro citado alinhamento da Avenida Vereador Roberto Pimenta Marques, na direção da Avenida Presidente Juscelino Kubitschek em uma distância de 8,00 m (oito metros), até encontrar o MARCO 2, daí deflete à direita e segue em linha reta confrontando com imóvel de propriedade da firma Luiz Carlos Belga Batatais-ME, em uma distância de 49,45 m (quarenta e nove metros e quarenta e cinco centímetros), até encontrar o MARCO 3, daí deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com imóvel de propriedade da firma Empromatel Engenharia, Montagens, Projetos e Materiais Elétricos Ltda., em uma distância de 8,00 (oito metros), até encontrar o MARCO 4, daí deflete novamente à direita e segue em linha reta confrontando com imóvel de propriedade de Osmar Fernandes Martins ME, em uma distância de 49,22 m (quarenta e nove metros e vinte e dois centímetros), até encontrar o MARCO 1, onde teve início e tem fim esta descrição perimétrica de um lote da Área Industrial que encerra uma área de 394,68 m² (trezentos e noventa e quatro metros e sessenta e oito decímetros quadrados). (Redação dada pela Lei nº 2862/2006)
Art. 2º O aforamento previsto nesta Lei é feito com o encargo da beneficiada proceder a expansão de sua empresa realizando uma edificação de, no mínimo 188,00 m² (cento e oitenta e oito metros quadrados).
Art. 2º A doação prevista nesta Lei é feita com o encargo da beneficiada proceder a construção e a instalação de sua indústria com a área mínima edificada de 188,00 m² (cento e oitenta e oito metros quadrados). (Redação dada pela Lei nº 2862/2006)
Art. 3º A interessada deverá iniciar a construção no prazo de seis meses, concluindo-a no prazo de dezoito meses após o início das obras, iniciando suas atividades no prazo máximo de seis meses após a edificação.
Art. 4º A beneficiada deverá pagar a jóia de Cr$ 0,02 (dois centavos), por metro quadrado de área aforada, devendo o fôro anual corresponder a importância de Cr$ 0,01 (um centavo), por metro linear de testada.
Art. 5º A escritura que for lavrada deverá conter cláusula resolutiva, prevendo a automática reversão do imóvel ao domínio e posse do Município, na hipótese da beneficiada não cumprir as disposições da presente Lei, da Lei nº 1.460/87 e as relativas aos contratos de enfiteuse.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 22 DE OUTUBRO DE 1.990
SALIM JORGE MANSUR
Prefeito Municipal
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
ISABEL APARECIDA NOVENTA
Oficial de Gabinete
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.