LEI Nº 181 De 25 de Maio de 1953






Eu, o Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica aberto, na Contadoria Municipal, um Crédito Especial de CR$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos cruzeiros), para ocorrer às despesas com o pagamento de aração e desterroação do futuro bosque municipal desta cidade.

Art. 2º Os recursos financeiros para a cobertura do presente crédito serão tirados do excesso da arrecadação a se verificar no fim do corrente exercício.

Art. 3º Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 25 de Maio de 1.953.

Aberto Gaspar Gomes
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.