LEI Nº 1792, De 03 de abril de 1.990
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA - DAEE, DA SECRETARIA DE ENERGIA E SANEAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
O SENHOR SALIM JORGE MASUR, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Energia e Saneamento, mais precisamente, com o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, para execução de obras de infra-estrutura no Município, especificamente combate a erosão no bairro do Potreiro, na avenida do Potreiro, numa extensão aproximada de 300 (trezentos) metros, utilizando-se tubos de concreto armada nos diâmetros de 1,00 m., 0,60 m. e 0,40 m.
Art. 2º O valor das obras foi estimado em até Cr$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil cruzeiros), cujas despesas onerarão Orçamento Programa do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE.
Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, fica autorizada a abertura, na Contabilidade Municipal, de um crédito especial, até o valor de Cr$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil cruzeiros), que será coberto com recursos advindos do repasse financeiro a ser efetuado com fundamento no Convênio previsto nesta Lei.
Art. 4º As obras serão executadas por administração direta ou indiretamente através de terceiros, mediante licitação.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 03 DE ABRIL DE 1.990
SALIM JORGE MANSUR
Prefeito Municipal
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
ISABEL APARECIDA NOVENTA
Oficial de Gabinete
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.