LEI Nº 1776, De 09 de fevereiro de 1990


AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A AFORAR A FIRMA GHR.


O SENHOR SALIM JORGE MANSUR, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Sr. Chefe do Executivo autorizado a aforar à firma GHR - Indústria e Comércio de Materiais Elétricos Ltda, CGC/MF nº 57.461.063/0001-42, estabelecida nesta cidade, na rua Dr. Chiquinho Arantes, 871, uma área de terras do patrimônio municipal, com a seguinte descrição e confrontações: "Tem início a presente descrição perimétrica no mARCO 1; marco este situado no alinhamento predial esquerdo (lado ímpar) da rua Cel. Joaquim Marques (prolongamento), distando referido marco 32,00m (trinta e dois metros) do ponto de cruzamento do retrocitado alinhamento da rua Cel. Joaquim Marques (prolongamento) com o alinhamento predial direito (lado par) da Avenida Vereador Otávio Nascimento. Do mARCO 1, segue então em linha reta, pelo retrocitado alinhamento da rua Cel. Joaquim Marques (prolongamento) em uma distância de 23,00m (vinte e três metros) até encontrar o marco 2; daí passa a seguir a direita, em um arco de 14,13m (quatorze metros e treze centímetros), com raio de 9,00 (nove metros) até encontrar o marco 3; daí segue em linha reta, agora pelo retrocitado alinhamento da Avenida Vereador Otávio Nascimento, em uma distância de 71,71m (setenta e um metros e setenta e um centímetros) até encontrar o marco 4; daí deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com imóvel de propriedade do patrimônio municipal, em uma distância de 32,00m (trinta e dois metros) até encontrar o marco 5; daí deflete novamente a direita e segue em linha reta, na mesma confrontação, em uma distância de 80,71m (oitenta metros e setenta e um centímetros) até encontrar o marco 1; onde teve início e tem fim a presente descrição perimétrica de um imóvel que encerra uma área de 2.565,34m² (dois mil quadrados e sessenta e cinco metros e trinta e quatro decímetros quadrados)."



Art. 1º Fica o Sr. Chefe do Executivo autorizado a aforar à empresa GHR - Indústria e Comércio de Materiais Elétricos Ltda., CGC(MF) nº 57.461.063/0001-62, estabelecida nesta cidade, na Rua Coronel Joaquim Marques nº 1527, uma área de terras do patrimônio municipal, com a seguinte descrição e confrontações:
UM TERRENO, situado nesta cidade e comarca de Batatais, consistente do Lote "02" da QUADRA "K" do Loteamento denominado "DISTRITO INDUSTRIAL ERMELINDO DIAS DE MORAES", na quadra delimitada pela Avenida Vereador Otávio Nascimento, Rua Coronel Joaquim Marques (prolongamento), Avenida Presidente Juscelino Kubitschek e Avenida Presidente Vargas, com a seguinte descrição perimétrica: tem seu início no marco nº 01, marco este situado no alinhamento predial da Avenida Vereador Otávio Nascimento, na divisa com o lote nº 03; deste marco segue em linha reta, pelo retrocitado alinhamento predial, em uma distância de 70,71 metros até encontrar o marco nº 02; daí deflete à esquerda e segue em um arco de 14,13 metros, com um raio de 9,00 metros até encontrar o marco nº 03; daí segue em linha reta, confrontando com o alinhamento predial da Rua Coronel Joaquim Marques (prolongamento), em uma distância de 23,00 metros, até encontrar o marco nº 04; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com o lote nº 01, em uma distância de 79,71 metros, até encontrar o marco nº 05; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com o lote nº 03, em uma distância de 32,00 metros, até encontrar o marco nº 01; onde teve início e tem fim a presente descrição perimétrica, encerrando uma área de 2.533,34 m2. (Redação dada pela Lei nº 2609/2002)


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à firma GHR - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA., inscrita no CGC/MF nº 57.461.063/0001 - 42, uma área de terras do patrimônio municipal, para a edificação de uma indústria, concorde a descrição e confrontação: UM TERRENO, situado nesta cidade e comarca de Batatais, consistente do Lote "02" da QUADRA "K" do Loteamento denominado "DISTRITO INDUSTRIAL ERMELINDO DIAS DE MORAIS", na quadra delimitada pela Avenida Vereador Otávio Nascimento, Rua Coronel Joaquim Marques (prolongamento), Avenida Presidente Juscelino Kubitschek e Avenida Presidente Vargas, com a seguinte descrição perimétrica: tem seu início no marco nº 01, marco e ste situado no alinhamento predial da Avenida Vereador Otávio Nascimento, na divisa com o lote nº 03; deste marco segue em linha reta, pelo retro citado alinhamento predial, em uma distância de 70,71 metros até encontrar o marco nº 02; daí deflete à esquerda e segue em um a rco de 14,13 metros, com um raio de 9,00 metros até encontrar o marco nº 03; daí segue em linha reta, confrontando com o alinhamento predial da Rua Coronel Joaquim Marques (prolongamento), em uma distância de 23,00 metros, até encontrar o marco nº 04; daí defl ete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com o lote nº 01, em uma distância de 79,71 metros, até encontrar o marco nº 05, daí d eflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com o lote nº 03, em uma distância de 32,00 metros, até encontrar o marco nº 01; onde teve início e tem fim a presente descrição perimétrica, encerrando uma área de 2.533,34 m². (Redação dada pela Lei nº 2861/2006)

Art. 2º O aforamento previsto nesta Lei é feito com o encargo da beneficiada proceder a instalação de sua indústria, edificando no mínimo de 1.347,65² (hum mil, trezentos e quarenta e sete metros e sessenta e cinco decímetros quadrados).


Art. 2º  A doação prevista nesta Lei é feita com o encargo da beneficiada proceder a construção e a instalação de sua indústria com a área mínima edificada de 1.347,65 m² (um mil, trezentos e quarenta e sete metros e sessenta e cinco decímetros quadrados). (Redação dada pela Lei nº 2861/2006)

Art. 3º A interessada deverá iniciar a construção no prazo de seis meses, concluindo-a no prazo de dezoito meses após o início das obras, iniciando suas atividades no prazo máximo de seis meses após a edificação.

Art. 4º A beneficiada deverá pagar a jóia de NCz$0,02 (dois centavos), por metro quadrado de área aforada, devendo o foro anual corresponder a importância de NCz$0,01 (um centavo), por metro linear de testada.

Art. 5º A escritura que for lavrada deverá conter cláusula resolutiva, prevendo a automática reversão do imóvel ao domínio e posse do Município, na hipótese da beneficiada não cumprir as disposições da presente Lei, da Lei nº 1.460/86, e as relativas aos contratos de enfiteuse.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 09 DE FEVEREIRO DE 1990

SALIM JORGE MANSUR
Prefeito Municipal

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

ISABEL APARECIDA NOVENTA
Oficial de Gabinete

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.