LEI Nº 1730 De 05 de julho de 1989


Autoriza a Prefeitura Municipal de Batatais a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Energia e Saneamento e com interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, objetivando a implantação de 1.550 metros de adutora 12 para ligação do poço à estação elevatória de água tratada. Concede isenção de ISS à SABESP e dá outras providências.


O SENHOR SALIM JORGE MANSUR, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo deste Município autorizado a celebrar com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Energia e Saneamento e com interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, convênio para implantação de 1.550 metros de adutora de Ø 12" para a ligação do poço à estação elevatória de água tratada, neste Município, em que a Secretaria de Energia e Saneamento participará com a importância de NCz$ 90.000,00 (noventa mil cruzados novos), cabendo ao Município de Batatais participar com idêntico valor.

Art. 2º A Prefeitura executará diretamente ou através de terceiros as obras e/ou serviços, sempre com a assistência técnica da SABESP, nas condições estipuladas no convênio lavrado.

Art. 3º Pela execução da assistência técnica e assessoramento a SABESP receberá 3,5% (três e meio por cento) do valor total do convênio, isto é NCz$ 6.300,00 (seis mil e trezentos cruzados novos), que a Prefeitura pagará parceladamente, na mesma proporção em que se derem as liberações.

Art. 4º Fica isenta do pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza-ISS a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, durante o período em que permanecer em vigor o Convênio e o Contrato Suplementar a ser celebrado.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 05 DE JULHO DE 1989

SALIM JORGE MANSUR
Prefeito Municipal

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

ISABEL APARECIDA NOVENTA
Oficial de Gabinete

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.