LEI Nº 172 De 6 de Março de 1953.
Eu, o Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto, na Contadoria Municipal, um Crédito Especial de CR$ 4.722,50 (quatro mil, setecentos e vinte e dois cruzeiros e cinqüenta centavos), destinado a ocorrer às despesas com o pagamento dos adicionais por tempo de serviço ao senhor Joaquim Augusto de Oliveira, aposentado pelo Decreto nº 2, de 13-9-1948, que lhe foram concedidos pela Lei nº 11, de 31-12-1947, durante o período de setembro de 1948 a dezembro de 1951.
Art. 2º Os recursos financeiros para a cobertura do presente crédito, serão tirados do saldo financeiro transferido para este exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 6 de Março de 1.953.
Aberto Gaspar Gomes
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.