LEI Nº 168 De 2 de Março de 1953.






Eu, o Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica prorrogado até o dia 31 de Março do corrente ano, o prazo para pagamento, sem multa, do Imposto de Licença sobre Veículos (vetados os dizeres "Predial e Territorial Urbano e as Taxas de Remoção de Lixo Domiciliar, do Aforamento e da Limpeza Pública").

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. (Vetados os dizeres: "Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário").

Prefeitura Municipal de Batatais, em 2 de Março de 1953.

Aberto Gaspar Gomes
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.