LEI Nº 166 De 10 de Dezembro de 1952.






Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei.

Faço saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica aberto, na Contadoria Municipal, um Crédito Especial de Cr$36.388,10 (trinta e seis mil, trezentos e oitenta e oito cruzeiros e dez centavos), para ocorrer às despesas com o pagamento da rêde elétrica à Rua Prefeito José Ferreira e prolongação da rêde elétrica ás seguintes ruas: Coronel Joaquim Marques, General Osório e Coronel Joaquim Alves até a rua Gabriel Martins de Oliveira desta cidade.

Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente crédito, serão tirados do excesso de arrecadação a se verificar no fim do corrente exercício.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 10 de Outubro de 1952.

Alberto Gaspar Gomes
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais na data supra.

Nagib Suaid
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.