LEI Nº 1637 De 03 de agosto de 1988.
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - D.E.R.
O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo - D.E.R., objetivando receber do mesmo até 150 (cento e cinqüenta) toneladas de cimento asfáltico e/ou asfalto diluído em petróleo para aplicação em obras e serviços de melhoramentos e pavimentação das estradas: Cachoeira, Córrego Retiro e Boa Sorte, numa extensão de 4,00 kms. (quatro quilômetros).
Art. 2º Fica o Poder Executivo, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes da liberação dos trechos necessários aos serviços, com a implantação da sinalização e fiscalização adequadas ao tráfego nos locais; com a promoção das desapropriações amigáveis ou judiciais, de área porventura necessárias; com a remoção de linhas de transmissão aéreas e/ou subterrâneas que porventura impeçam ou dificultem a execução dos serviços e por danos causados a terceitos e a propriedade alheia, em razão dos serviços e da alteração dos trechos.
Art. 3º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão através de recursos próprios do Município.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 03 DE AGOSTO DE 1988
DR. GERALDO MARINHEIRO
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
ISABEL APARECIDA NOVENTA
Oficial de Gabinete
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.