LEI Nº 16 de 8 de Julho de 1948.






Eu, o Doutor Jorge Nazar, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito de CR$ 52.200,00 (cinqüenta e dois mil e duzentos cruzeiros), suplementar às seguintes verbas do orçamento:
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| CODIGOS | CR$ |
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|1-2-1/8-09-3 Material de Consumo | 10.000,00|
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|3-1-1/8-81-1 Pessoal Variável | 15.000,00|
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|3-2-1/8-82-1 Pessoal Variável | 20.000,00|
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|7-1-1/8-90-0 Pessoal Fixo | 7.200,00|
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Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro transferido para êste exercício.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 8 de Julho de 1948.

Jorge Nazar
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suiad
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.