LEI Nº 16 de 8 de Julho de 1948.
Eu, o Doutor Jorge Nazar, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito de CR$ 52.200,00 (cinqüenta e dois mil e duzentos cruzeiros), suplementar às seguintes verbas do orçamento:
___________________________________________________________________________Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro transferido para êste exercício.
| CODIGOS | CR$ |
|=====================================|=====================================|
|1-2-1/8-09-3 Material de Consumo | 10.000,00|
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|3-1-1/8-81-1 Pessoal Variável | 15.000,00|
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|3-2-1/8-82-1 Pessoal Variável | 20.000,00|
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|7-1-1/8-90-0 Pessoal Fixo | 7.200,00|
|_____________________________________|_____________________________________|
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 8 de Julho de 1948.
Jorge Nazar
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suiad
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.