LEI Nº 1585 De 17 de dezembro de 1987






O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica desafetada do uso comum do povo, a área adiante descrita, do sistema de Lazer do Parque Residencial Simara, seguinte:

"Tem início no MARCO 1; marco este situado no alinhamento predial direito (lado par) da rua Eduardo Tassinari, no trecho situado entre as ruas Professor Leandro Cavalcanti da Silva Guimarães Júnior e Professora Josefina Barilari Pereira, distando o citado marco do ponto de cruzamento do retrocitado alinhamento da rua Eduardo Tassinari com o alinhamento predial direito (lado par) da rua Professora Josefina Barilari Pereira, 9,00 m (nove metros). Do MARCO 1 segue então em direção à esquerda, em um arco de 14,14 m (quatorze metros e quatorze centímetros) de raio 9,00 m (nove metros) até encontrar o MARCO 2; daí passa a seguir em linha reta, agora pelo retrocitado alinhamento da rua Professora Josefina Barilari Pereira, em uma distância de 43,00 m (quarenta e três metros) até encontrar o MARCO 3; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com a Escola Estadual de Primeiro Grau "Professor Paulo Roberto Faggioni", em uma distância de 50,00 m (cinquenta metros) até encontrar o MARCO 4; daí deflete novamente à esquerda e segue em linha reta, agora pelo alinhamento predial esquerdo (lado ímpar) da rua Professor Leandro Cavalcanti da Silva Guimarães Júnior, em uma distância de 43,00 m (quarenta e três metros) até encontrar o MARCO 5; daí passa a seguir em direção para a esquerda, em um arco de 14,14 m (quatorze metros e quatorze centímetros) de raio de 9,00m (nove metros) até encontrar o MARCO 6; daí passa a seguir em linha reta, agora pelo retrocitado alinhamento da rua Eduardo Tassinari em uma distância de 32,00 m (trinta e dois metros) até encontrar o MARCO 1; onde teve início e tem fim esta descrição perimétrica de um terreno que encerra uma área de 2.565,24 m² (dois mil, quinhentos e sessenta e cinco metros e vinte e quatro decímetros quadrados). Terreno este destacado de uma área de lazer do Parque Residencial Simara delimitada pelas ruas Eduardo Tassinari (antiga rua S-7, Professora Josefina Barilari Pereira (antiga rua S-12), Antonio Olegário da Freiria (antiga rua S-3) e Professor Leandro Cavalcanti da Silva Guimarães Júnior (antiga rua S-10), que continha na sua totalidade 7.030,40 m² (sete mil, trinta metros e quarenta decímetros quadrados)."

Art. 2º Fica o Senhor Chefe do Executivo autorizado a aforar a área referida no artigo anterior, à Paróquia do Senhor Bom Jesus da Cana Verde, da Arquidiocese de Ribeirão Preto, destinada à edificação de um templo religioso.

Parágrafo único. A beneficiada deverá concluir a edificação referida no "caput" deste artigo, no prazo de trinta e seis (36) meses, podendo este prazo ser prorrogado mediante solicitação do responsável pela edificação.

Art. 3º Fica estabelecido o fôro anual, da ordem de Cz$ 0,50 (cinquenta centavos), por metro linear de testada, ficando a enfiteuta isenta do pagamento da jóia.

Art. 4º A escritura que for lavrada deverá conter cláusula resolutiva, prevendo a automática reversão do imóvel ao domínio e posse do Município, na hipótese da beneficiada não cumprir as disposições desta Lei, e as do Código Civil relativas aos contratos de enfiteuse.

Art. 5º As despesas com escritura correrão por conta da beneficiada, assim como as de abertura de matrícula e registro.

Art. 6 : Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 17 DE DEZEMBRO DE 1987

DR. GERALDO MARINHEIRO
Prefeito Municipal

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

ISABEL APARECIDA NOVENTA
Oficial de Gabinete

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.