LEI Nº 157 De 4 de Outubro de 1952.
Dispõe sôbre autorização.
Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei.
Faço saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Por conta das quotas do Fundo Rodoviário, fica o senhor Chefe do Executivo autorizado a determinar ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado, 5ª. Divisão Regional, em Campinas, o pagamento da importância de Cr$148.782,00 (cento e quarenta e oito mil, setecentos e oitenta e dois cruzeiros), à Sociedade Técnica de equipamentos S.T.E. Ltda, de reforma geral da motoniveladora marca "International" Galion 101, - de propriedade da Municipalidade batataense.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 4 de Outubro de 1952.
Alberto Gaspar Gomes
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais na data supra.
Nagib Suaid
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.