LEI Nº 157 De 4 de Outubro de 1952.


Dispõe sôbre autorização.


Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei.

Faço saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Por conta das quotas do Fundo Rodoviário, fica o senhor Chefe do Executivo autorizado a determinar ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado, 5ª. Divisão Regional, em Campinas, o pagamento da importância de Cr$148.782,00 (cento e quarenta e oito mil, setecentos e oitenta e dois cruzeiros), à Sociedade Técnica de equipamentos S.T.E. Ltda, de reforma geral da motoniveladora marca "International" Galion 101, - de propriedade da Municipalidade batataense.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 4 de Outubro de 1952.

Alberto Gaspar Gomes
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais na data supra.

Nagib Suaid
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.