LEI Nº 1569 De 04 de dezembro de 1987



O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Senhor Chefe do Executivo autorizado a celebrar convênio com a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, objetivando a integração de Batatais ao Programa de Municipalização e Descentralização do Pessoal de apoio Administrativo das Escolas da Rede Pública Estadual - PROM - DEPAR, conforme Resolução SE-265, de 13 de novembro de 1987.

Parágrafo único. Fica o Sr. Chefe do Executivo autorizado ainda, a tomar todas as providências necessárias para a execução do convênio referido neste artigo. (Redação acrescida pela Lei nº 1576/1987)

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 04 DE DEZEMBRO DE 1987

DR. GERALDO MARINHEIRO
Prefeito Municipal

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

ISABEL APARECIDA NOVENTA
Oficial de Gabinete

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.