LEI Nº 1556 De 13 de outubro de 1987.
(Revogada pela Lei nº 1841/1990)ANTONIO CARLOS BAVIEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Batatais, Estado de São Paulo: "Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do Artigo 30, § 5º, do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1.969 (Lei Orgânica dos Municípios), promulgo a seguinte Lei":
Art. 1º Toda e qualquer distribuição de terrenos ou de casas populares de conjuntos habitacionais, situados em Batatais, em que direta ou indiretamente, haja a participação do Município ou de qualquer órgão vinculado aos Poderes Legislativo e Executivo locais, deverá ser realizada através de sorteio público, após a execução de uma triagem realizada por assistente social, de comprovada competência e desprendimento, dando-se preferência aos pretendentes casados e com maior número de filhos. A referida triagem realizada pelo órgão competente, será encaminhada através de relação nominal, ao Poder Legislativo, com até 30 (trinta) dias de antecedência ao sorteio, para fins de apreciação e fiscalização.
Parágrafo único. O sorteio a que se refere este artigo deverá ser realizada em local amplo e de fácil acesso aos populares, na cidade de Batatais, podendo qualquer pessoa presenciá-lo.
Art. 2º Todas as inscrições que tenham sido aceitas, na ocasião própria, serão incluídas na triagem, só podendo as mesmas serem canceladas a requerimento do interessado ou se for devidamente apurado que o interessado não preenche as condições indispensáveis para a triagem.
Parágrafo único. Todo cancelamento de inscrições deverá ser comunicado ao interessado, através de documento hábil, esclarecendo-se o motivo do cancelamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 13 DE OUTUBRO DE 1987
ANTONIO CARLOS BAVIEIRA
PRESIDENTE
Publicada no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
ERCÍLIO ALVES GARCIA
DIRETOR DA SECRETARIA
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.