LEI Nº 1526 De 22 de junho de 1987.






O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Batatais, autorizada a pagar à UVESP - União dos Vereadores do Estado de São Paulo, a importância de Cz$ 1.368,00 (hum mil, trezentos e sessenta e oito cruzados), referente a anuidade decorrente da filiação da mesma, à UVESP, conforme Resolução nº 102, de 19 de agosto de 1980.

Art. 2º A importância citada no artigo anterior, destina-se à contribuição anual, relativo ao exercício de 1987.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta da verba "Encargos Diversos", do orçamento vigente.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 22 DE JUNHO DE 1987.

DR. GERALDO MARINHEIRO
Prefeito Municipal

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

ISABEL APARECIDA NOVENTA
Oficial de Gabinete

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.