LEI Nº 1502 De 02 de dezembro de 1986






O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 2º, da Lei nº 1.470, de 05 de agosto de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O distrato é autorizado tendo em vista a mudança da área do patrimônio municipal, a ser destinada à referida empresa, ficando o Senhor Chefe do Executivo desde já autorizado a assinar a escritura de aforamento, do imóvel correspondente, que tem a seguinte descrição:

- Tem início esta descrição perimétrica no marco 1, marcos este situado no alinhamento predial esquerdo (lado ímpar) da Avenida Projetada DI-7, trecho entre a Rua Coronel Joaquim Marques e a Avenida Projetada DI-1, na divisa com imóvel de propriedade do Patrimônio Municipal. Do marco 1, segue então em linha reta, pelo retrocitado alinhamento da Avenida Projetada DI-7, na direção da Avenida Projetada DI-1, em uma distância de 77,25m (setenta e sete metros e vinte e cinco centímetros) até encontrar o marco 2; daí deflete à direita em um arco de 14,49m (quatorze metros e quarenta e nove centímetros) com raio de 9,00 (nove metros), até encontrar o marco 3; daí passa a seguir novamente em linha reta, agora pelo alinhamento predial direito (lado par) da Avenida Projetada DI-1, em uma distância de 57,02m (cinqüenta e sete metros e dois centímetros) até encontrar o marco 4; daí passa a seguir novamente para a direita em um arco de 13,79m (treze metros e setenta e nove centímetros) com radio de 9,00m (nove metros) até encontrar o marco 5; daí passa a seguir novamente em linha reta, agora pelo alinhamento predial direito (lado par) da Estrada Municipal, em uma distância de 75,41m (setenta e cinco metros e quarenta e um centímetros) até encontrar o marco 6; daí deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com imóvel de propriedade do Patrimônio Municipal, em uma distância de 75,00m (setenta e cinco metros) até encontrar o marco 1, onde teve início e tem fim esta descrição perimétrica de um imóvel que encerra uma área de 6.365,74m² (seis mil, trezentos e sessenta e cinco metros e setenta e quatro decímetros quadrados)."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 02 DE DEZEMBRO DE 1986

DR. GERALDO MARINHEIRO
Prefeito Municipal

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS NA DATA SUPRA.

DR. JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
Oficial de Gabinete

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.