LEI Nº 1488 De 17 de outubro de 1986
O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Fundação da Legião Brasileira de Assistência - LBA, objetivando desenvolver em Batatais o esporte comunitário, para jovens e crianças carentes, na faixa etária de 07 (sete) a 16 (dezesseis) anos de idade, com complementação alimentar e educação para o trabalho.
Parágrafo único. : O referido convênio terá a duração de um ano, com início em 1º de novembro de 1986.
Art. 2º Fica o Executivo autorizado a receber os recursos da entidade conveniente, aplicando-o segundo o Programa de Esporte Comunitário para Crianças e Jovens Carentes, do Município.
Art. 3º Competirá a Prefeitura Municipal a obrigação em manter o pessoal destinado à manutenção e conservação dos locais destinados ao desenvolvimento da atividade, executando as adequações necessárias nas instalações esportivas proporcionando, quando necessário, o transporte do pessoal envolvido no programa.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 17 DE OUTUBRO DE 1986
DR. GERALDO MARINHEIRO
Prefeito Municipal
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
DR. JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
Oficial de Gabinete
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.