LEI Nº 1484 De 17 de outubro de 1986


AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA PROMOÇÃO SOCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO VISANDO A MANUTENÇÃO DE CRECHES MUNICIPAIS, NOS BAIRROS DE JARDIM SANTA LUIZA E VILA CRUZEIRO.


O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica a Prefeitura do Município de Batatais autorizada a celebrar convênio com a Secretaria do Estado da Promoção Social do Estado de São Paulo, visando a manutenção de creches municipais, nos bairros de Jardim Santa Luiza e Vila Cruzeiro, arcando a Secretaria com a importância até Cz$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil cruzados) para o fim colimado e cabendo à Prefeitura aplicar as quantias recebidas unicamente na execução do previsto nesta Lei.

Art. 2º Para a celebração e implantação do convênio fica o Executivo autorizado a assumir os encargos normais peculiares ao mesmo, com a realização das despesas compatíveis que correrão pelas dotações genéricas ou específicas do orçamento, se necessário.

Art. 3º De igual maneira e para os mesmos fins, fica a Prefeitura Municipal autorizada a firmar Termos Aditivos e ou de Retificação e Ratificação com a Secretaria de Estado da Promoção Social, que se fizerem necessários, para atender a finalidade desta Lei.

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 17 DE OUTUBRO DE 1986

DR. GERALDO MARINHEIRO
Prefeito Municipal

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

DR. JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
Oficial de Gabinete

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.