LEI Nº 1452 De 21 de maio de 1986



O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar aditivo de re-ratificação do Convênio 244/85, de 11 de setembro de 1985, com o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, do Estado de São Paulo, para regularização de cursos d`água e proteção de margens, especificamente obras de canalização dos Córregos Araras e Capão.


Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar aditivo de re-ratificação do Convênio 244/85, de 11 de setembro de 1985, com o Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE, da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, do Estado de São Paulo, para regularização de cursos d`água e proteção de margens, especificamente obras de canalização dos Córregos Araras e Capão, bem como obras de barramento dos referidos Córregos. (Redação dada pela Lei nº 1524/1987)

Art. 2º O valor das obras objeto deste aditivo foi estimado em Cz$ 300.000,00 (trezentos mil cruzados), cujas despesas onerarão Orçamento Programa do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE.

Art. 3º As obras serão executadas por administração direta ou indiretamente através de terceiros, mediante licitação.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as contidas no artigo 2º, da Lei nº 1434, de 24 de janeiro de 1986.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 21 DE MAIO DE 1986

DR. GERALDO MARINHEIRO
Prefeito Municipal

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

DR. JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
Oficial de Gabinete

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.