LEI Nº 1434 De 24 de janeiro de 1986


AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA - DAEE, DA SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SÃO PAULO.


O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar aditivo de reti-ratificação do convênio 244/85 de 11/09/85 com o Departamento de Àguas e Energia Elétrica - DAEE, da Secretaria de Obras e Meio Ambiente, do Estado de São Paulo para regularização de cursos d`água e proteção de margens especificamente obras de canalização dos Córregos Araras e Capão.

Art. 2º O valor das obras objeto deste aditivo foi estimado em CR$ 400.000.000 (quatrocentos milhões de cruzeiros), cujas despesas onerarão Orçamento Programa do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE.
 (Revogado pela Lei nº 1452/1986)

Art. 3º As obras serão executadas por administração direta ou indiretamente através de terceiros, mediante licitação.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 24 DE JANEIRO DE 1986

DR. GERALDO MARINHEIRO
Prefeito Municipal

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

DR. JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
Oficial de Gabinete

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.