LEI Nº 141 De 29 de Maio de 1952.


Dispõe sôbre abertura de um Credito Suplementar.


Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei.

Faço saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um Credito de cr$3.000,00 (três mil cruzeiros), suplementar à verba 1-1-8/0-0-3 - Material de Consumo - do Orçamento vigente, para ocorrer às despesas com o pagamento de livros, impressos, etc..., para a secretaria da Câmara, sendo o crédito coberto pelo excesso de arrecadação de 1952.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 29 de Maio de 1952.

Alberto Gaspar Gomes
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais na data supra.

Nagib Suaid
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.