LEI Nº 1393 De 09 de Julho de 1985
O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar termo de Convênio entre o Governo do Estado de São Paulo, através da sua Secretaria de Agricultura e Abastecimento e a Prefeitura Municipal de Batatais, objetivando, em cooperação mútua, a reforma do Recinto de Exposições da Festa do Leite.
Art. 2º Para o cumprimento dos objetivos do artigo anterior, deverá ter o referido convênio, o valor de CR$ 20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros), tocando a totalidade desse valor à Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.
Art. 3º O valor mencionado no artigo 2º, supra, se refere às despesas com aquisição do material necessário à reforma do Recinto de Exposições da Festa do Leite.
Art. 4º A mão-de-obra deverá ser fornecida pela Prefeitura Municipal, valendo-se para tanto de seu quadro normal de funcionários ou contratação de mão-de-obra disponível no Município.
Art. 5º As despesas previstas correrão por conta de verba existente no orçamento vigente.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 09 DE JULHO DE 1985
DR. GERALDO MARINHEIRO
Prefeito Municipal
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
DR. JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
Oficial de Gabinete
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.