LEI Nº 1382 De 28 de Junho de 1985



O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aforar à firma SETEL - SERVIÇOS TÉCNICOS DE ELETRICIDADE LIMITADA, uma área de propriedade da Municipalidade, para a edificação de uma indústria, concorde a descrição e confrontação:-
- Tem início a presente descrição perimétrica no marco de nº 1, marco este situado no alinhamento esquerdo (lado ímpar) da Avenida Moacir Dias de Morais, entre a Rua Cel. Joaquim Marques e a Avenida Brasília, distando o referido marco da esquina formada pelo cruzamento do alinhamento esquerdo (lado ímpar) da Avenida Moacir Dias de Morais com o alinhamento esquerdo (lado ímpar) da Rua Cel. Joaquim Marques 9,00m (nove metros).
Do marco de nº 1, segue então pelo acima citado alinhamento da Avenida Moacir Dias de Morais, na direção da Avenida Brasília, em uma distância de 131,00m (cento e trinta e um metros), até encontrar o marco de nº 2, daí deflete à direita em linha reta (em um alinhamento perpendicular ao alinhamento da Avenida Moacir Dias de Morais), confrontando com imóvel de propriedade do Patrimônio Municipal, em uma distância de 100,00m (cem metros), até encontrar o marco de nº 3, daí deflete novamente à direita e segue em linha reta (em um alinhamento paralelo ao alinhamento da Avenida Moacir Dias de Morais), ainda confrontando com imóvel de propriedade do Patrimônio Municipal, em uma distância de 131,00m (cento e trinta e um metros), até encontrar o marco de nº 4, daí segue para a direita em um arco de 14,13m (quatorze metros e treze centímetros) com raio de 9,00m (nove metros), ainda confrontando com o Patrimônio Municipal, até encontrar o marco de nº 5, daí segue novamente em linha reta, agora pelo alinhamento esquerdo (lado ímpar) da Rua Cel. Joaquim Marques (alinhamento este perpendicular ao alinhamento da Avenida Moacir Dias de Morais), em uma distância de 82,00m (oitenta e dois metros), até encontrar o marco de nº 6, daí segue novamente para a direita em um arco de 14,13m (quatorze metros e treze centímetros) com raio de 9,00m (nove metros), até encontrar o marco de nº 1, onde teve início e tem fim esta descrição perimétrica de uma gleba que encerra uma área de 13.965,24 m² (treze mil e novecentos e sessenta e cinco metros e vinte e quatro decímetros quadrados).


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aforar à firma SETEL- SERVIÇOS TÉCNICOS DE ELETRICIDADE LIMITADA, uma área de propriedade da Municipalidade, para edificação de uma indústria, concorde a descrição e confrontação:

Tem inicio a presente descrição perimétrica no MARCO 1, marco este situado no alinhamento predial esquerdo (lado ímpar) da avenida Moacir Dias de Morais, no trecho situado entre a avenida Presidente Vargas (antiga avenida Projetada DI-1) e o prolongamento da rua Coronel Joaquim Marques, na divisa com o imóvel de propriedade da empresa LAVOLI - Indústria e Comércio de Serralharia Ltda. Do MARCO 1, segue em linha reta pelo retrocitado alinhamento da avenida Moacir Dias de Morais, na direção da rua Coronel Joaquim Marques, em uma distância de 123,80 m (cento e vinte e três metros e oitenta centímetros), até encontrar o MARCO 2; daí segue para a esquerda, em um arco de 14,13 m (quatorze metros e treze centímetros), até encontrar o MARCO 3; daí passa a seguir novamente em linha reta agora pelo alinhamento predial esquerdo (lado ímpar) do prolongamento da rua Coronel Joaquim Marques, em uma distância de 91,00 m (noventa e um metros), até encontrar o MARCO 4; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, agora confrontando com os imóveis de propriedade das empresas Auto Elétrica Zera Ltda. (85,50 m) e Indústria de Limas C.S.D. (46,79 m), em uma distância total de 132,29 m (cento e trinta e dois metros e vinte e nove centímetros), até encontrar o MARCO 5; daí deflete novamente à esquerda e segue em linha reta, agora confrontando com o imóvel de propriedade da empresa LAVOLI - Indústria de Comércio de Serralharia Ltda., em uma distância de 99,22 m (noventa e nove metros e vinte e dois centímetros) até encontrar o MARCO 1, onde teve início e tem fim esta descrição perimétrica de um terreno que encerra uma área de 13.186,99 m² (treze mil, cento e oitenta e seis metros e noventa e nove decímetros quadrados). (Redação dada pela Lei nº 1682/1988)


Art. 2º O aforamento previsto na presente Lei é feito com o encargo da beneficiada iniciar a edificação no prazo de seis meses e concluí-la no prazo de dezoito meses, após o início das obras.

Parágrafo único. A escritura que for lavrada no Cartório competente conterá cláusula resolutiva, prevendo a automática reversão do aludido imóvel ao domínio e posse do município, na hipótese da beneficiada não cumprir todas as disposições desta Lei, nos prazos que foram concedidos, legalmente.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 28 DE JUNHO DE 1985

DR. GERALDO MARINHEIRO
Prefeito Municipal

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

DR. JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
Oficial de Gabinete

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.