LEI Nº 1359 De 10 de Dezembro de 1984
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDH.
O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
Art. 1º Para a implantação do Programa de construção de casas populares destinadas a população de baixa renda, mediante recursos de CR$ 188.000.000,00 (cento e oitenta e oito milhões de cruzeiros) advindos da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo - CDH, para aquisição de materiais de construções, fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer convênio com a CDH, do qual constarão entre outras, as seguintes cláusulas, fixando-se como responsabilidade do município:
01 - executar direta ou indiretamente as obras, cabendo em qualquer caso, o acompanhamento e fiscalização dos serviços, conjuntamente com a CDH;
02 - elaborar o projeto de formas de organização, de participação da população beneficiada, conjuntamente com a CDH;
03 - desenvolver junto à SABESP, ao DAEE e outras entidades assemelhadas, o trabalho necessário à implantação dos serviços básicos que lhe sejam pertinentes na área de construção das casas;
04 - adotar as providências necessárias para que se institua no âmbito municipal a isenção de impostos, taxas e emolumentos municipais concernentes, bem como a expedição de alvarás e do habite-se.
Art. 2º O Programa Habitacional será implantado em gleba da Prefeitura a ser doada à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do estado de São Paulo - CDH.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 10 DE DEZEMBRO DE 1984
DR. GERALDO MARINHEIRO
Prefeito Municipal
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
DR. JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
Oficial de Gabinete
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.