LEI Nº 1352 De 04 de Dezembro de 1984


DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE BIBLIOTECA.


O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

Art. 1º Fica criada a Comissão Municipal de Biblioteca, a quem competirá:

a) propor ao Prefeito dotação anual destinada à Biblioteca Pública Municipal;
b) determinar, dentro dos limites orçamentários, os gastos, específicos da Biblioteca Pública Municipal;
c) administrar eventuais fundos provenientes de dotações;
d) estabelecer com a administração responsável pela Biblioteca Pública Municipal as metas e programações anuais, bem como as suas diretrizes administrativas;
e) propor e opinar sobre a celebração de convênios e de contratos relacionados à Biblioteca Pública Municipal.

Art. 2º A Comissão Municipal de Biblioteca será formada por onze (11) representantes da coletividade, sendo (04) representantes de estabelecimentos de ensino, dois (02) representantes de associações civis culturais, dois (02) indicados pela Câmara dos Vereadores, dois (02) indicados pelo Prefeito e o Bibliotecário pertencente à Biblioteca Pública Municipal, dentre os quais será escolhido pelo Prefeito o Presidente e o seu vice a partir de lista tríplice encaminhada pelos onze (11) indicados.


Art 2º A Comissão Municipal de Biblioteca será formada por nove (09) representantes da coletividade, sendo quatro (04) representantes de estabelecimentos de ensino, dois (02) representantes de associações civis culturais, dois (02) indicados pelo Prefeito e o Bibliotecário pertencente à Biblioteca Pública Municipal, dentre os quais será escolhido pelo Prefeito o Presidente e o seu Vice a partir de lista tríplice encaminhada pelos nove (09) indicados. (Redação dada pela Lei nº 2104/1995)

§ 1º Os diretores dos estabelecimentos de ensino, de todos os níveis, convidados pelo Prefeito, escolherão oito (08) nomes, sendo os quatro (04) primeiros titulares e os outros, suplentes.

§ 2º Os presidentes das associações civis culturais, convidados pelo Prefeito indicarão quatro (04) nomes, sendo os dois (02) primeiros os titulares e os outros, suplentes.

§ 3º a Câmara dos Vereadores indicará dois (02) titulares e dois (02) suplentes para comporem a Comissão, cabendo ao Prefeito a indicação de dois (02) titulares e dois (02) suplentes.

§ 3º Caberá ao Prefeito Municipal a indicação de dois (02) titulares e dois (02) suplentes. (Redação dada pela Lei nº 2104/1995)

Art. 3º Se não houver indicações para a Comissão Municipal de Bibliotecas por parte dos estabelecimentos de ensino e das entidades culturais, caberá à Câmara dos Vereadores indicar os nomes até completar o quatro previsto no artigo 2º.
 (Revogado pela Lei nº 2104/1995)

Art. 4º A indicação e a posse dos membros da Comissão Municipal de Biblioteca deverão ser efetuadas até 30 (trinta) dias após a aprovação desta Lei, e imediatamente após o término de cada gestão, cuja duração é de dois (02) anos.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 04 DE DEZEMBRO DE 1984

DR. GERALDO MARINHEIRO
Prefeito Municipal

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

DR. JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
Oficial de Gabinete

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.